A prestação de contas do vereador eleito Wellington Cobra, do PSB, está aguardando julgamento na 72a Zona Eleitoral. O socialista enfrenta um parecer técnico do cartório e do Ministério Público postulando a rejeição das suas contas por ter extrapolado o limite de doação para a própria campanha.
Esse limite é de 10% do teto de gastos na campanha de vereador, que este ano, em Campina Grande, foi fixado em R$213 mil, ou seja, sendo o máximo permitido de doação de pouco mais de R$21 mil. Cobra, todavia, injetou mais de R$57 mil na própria campanha, conforme sua prestação de contas.
Entre os vereadores eleitos e reeleitos que já tiveram as contas julgadas, Olimpio Oliveira, do Podemos, também extrapolou o teto de 10%, fato que foi apontado no parecer técnico do cartório, mas que nem mesmo gerou manifestação do Ministério Público Eleitoral. As contas do veterano da Câmara foram aprovadas com ressalvas.
A diferença entre Cobra e Olimpio é o montante extrapolado. O vereador eleito do PSB ultrapassou o limite em R$ 36.317 enquanto o parlamentar reeleito do Podemos doou R$ 1.655 a mais do que o permitido, um tipo de “detalhe” que, com base em princípios como proporcionalidade, razoabilidade e a (in) significância do impacto na disputa, pode ser a diferença entre a sanção de uma multa (como ocorreu com Olimpio) e a rejeição das contas como defende o MPE para Wellington.
DEFESA: DOAÇÃO EXCEDENTE NÃO AFETOU ELEIÇÃO
Em defesa apresentada à Justiça Eleitora, os advogados de Wellington Cobra reafirmaram que o vereador eleito realizou a devolução dos valores excedentes, mesmo antes de ser notificado sobre a falha, e, além disso, ponderam que o valor extrapolado, ou seja, R$ 36.317 “trata-se de montante infimo proporcionalmente para desequilibrar o processo eleitoral e causar qualquer nódoa às contas efetiva e transparentemente prestadas”.
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