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TRE-PB tem até 14 de setembro para julgar impugnações de candidatos; veja nomes

by Redação
17 de agosto de 2026
in Destaques, Eleições 2026
TRE-PB tem até 14 de setembro para julgar impugnações de candidatos; veja nomes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem até o dia 14 de setembro para julgar as impugnações ingressadas contra candidaturas neste pleito de 2026, incluindo as de Victor Hugo (MDB), Dinho Dowsley (MDB), Janine Lucena (MDB), Daniella Ribeiro (PP), Tibério Limeira (PSB).

Segundo o calendário eleitoral, esta data limite vale para julgar todos os registros de candidatura, inclusive os impugnados. Até lá, os candidatos apresentarão os recursos para impedir que as candidaturas sejam barradas.

Também neste dia será o último para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento.

Ações de impugnação de candidatura

Vitor Hugo, Dinho e Janine

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação contra o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), o presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (MDB) e a ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa, Janine Lucena (MDB). Eles são candidatos a candidato a deputado estadual, enquanto Lucena ocupa a primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB), que busca a reeleição.

No pedido, o MPE cita que os candidatos são investigados na Operação Território Livre, que apurou o envolvimento de políticos com facções criminosas em troca de apoio político em comunidades da capital.

Tibério Limeira 

No caso de Tibério Limeira, ex-secretário de Administração da Paraíba, o Ministério Público Eleitoral questiona a reprovação das contas da pasta comandada pelo ex-auxiliar do ex-governador João Azevêdo (PSB).

Daniella Ribeiro

Já Daniella Ribeiro enfrenta uma Ação de Impugnação do registro da sua candidatura à primeira suplência do ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), por ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP).

De acordo com o MPE, por ser mãe de Lucas, Daniella estaria alcançada pela inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

 
 

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