O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia autorizado a eleição do vereador Ailton Paulo de Souza (PSDB) para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano.
A decisão do STF atendeu a um recurso apresentado pelo também vereador George Doutorzinho (PSDB), que argumentou que Ailton Paulo (foto) estava assumindo o terceiro mandato consecutivo à frente do Legislativo Municipal — o que é vedado pela jurisprudência do Supremo.
O ministro Toffoli acolheu a tese, citando precedentes que proíbem reeleições ilimitadas para o mesmo cargo da Mesa Diretora. “Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que estabelecido no julgamento das ADIs (…), que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo”, decidiu o ministro.
Com isso, Toffoli determinou a cassação da decisão do TJPB e restabeleceu o entendimento do juízo de primeiro grau, que havia concedido liminar impedindo a candidatura de Ailton.
No fim do ano passado, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, havia autorizado Ailton a participar da eleição da Mesa Diretora, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025. No 1º grau, o juízo plantonista havia deferido liminar favorável ao pedido de indeferimento da candidatura.
Ailton recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando reverter a decisão — o que foi posteriormente derrubado pelo Supremo Tribunal Federal.
Da Paraíba.









