Legislativo

Promulgadas pela CMCG, leis de Olimpio Oliveira autorizam criação de subprefeituras em Campina Grande

Promulgadas pela CMCG, leis de Olimpio Oliveira autorizam criação de subprefeituras em Campina Grande




Foi publicada na no Semanário Oficial quatro leis de autoria do vereador Olimpio Oliveira, autorizando o Poder Executivo a implantar quatro Regiões Administrativas na cidade de Campina Grande, as quais passarão a contar com Administrações Regionais semelhantes a subprefeituras, com o objetivo de descentralizar os serviços públicos, levanto a Prefeitura para mais perto do cidadão, segundo a Justificativa do Projeto.

Olimpio Oliveira esclareceu que a implantação das Administrações Regionais é autorizada pela Lei Orgânica do Município (Artigo 24), que estabelece o seguinte: “atendendo ao desenvolvimento urbano do município, o distrito sede poderá ser dividido em Regiões Administrativas, constituídas por conjunto de bairros física, geográfica e historicamente confluentes e terão a função de agrupar ações político-administrativas comuns e descentralizar os serviços públicos”.

Segundo o parlamentar, a implantação das Administrações Regionais não implicará na contratação de pessoal, uma vez que as equipes empregadas serão remanejadas do quadro funcional regular da Prefeitura, inclusive o Administrador Regional será escolhido pelo prefeito por critérios técnicos dentre os servidores efetivos do município, conforme estabelece a legislação promulgada.

Confira os Bairros beneficiados:

REGIÃO ADMINISTRATIVA 01

Bairros/Conjuntos: MALVINAS, RONALDO CUNHA LIMA, TRÊS IRMĀS e os Conjuntos ROCHA CAVALCANTE e CINZA;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 02

Bairros/Conjuntos: JARDIM VERDEJANTE, SERROTÃO, MUTIRÃO DO SERROTÃO e os Conjuntos PORTAL SUDOESTE, ACÁCIO FIGUEIREDO e RAIMUNDO SUASSUNA;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 03

Bairros/Conjuntos: BAIRRO DA CATINGUEIRA, BAIRRO DAS CIDADES, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I, II E III e o Conjunto PEDRO GONDIM;

REGIÃO ADMINISTRATIVA 04

Bairros/Conjuntos: ALUÍZIO AFONSO CAMPOS, LIGEIRO, CATOLÉ DE ZÉ FERREIRA E CONJUNTO SERRA DA BORBOREMA.

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