A Câmara municipal de Vereadores de Areial votou e aprovou o projeto apresentado pelo presidente da Câmara, vereador Ronaldo de Souza e da vereadora Maria Aparecida. Os parlamentares se reuniram na terça, 16, e após análise do projeto que Indica ao Poder Executivo a criação do Centro Municipal De Referência do Autismo e da Pessoa Com Deficiência para os cidadãos no âmbito do município de Areial.
A Casa de Francisco Sebastião Pereira e seus membros analisaram o PROJETO DE INDICAÇĂO N’ 001/2024. De acordo com o vereador o aumento de pessoas com Autismo e outras deficiências precisam de atenção com reabilitação e atendimentos especiais.
“O Centro deverá desenvolver atividades e práticas que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias, contando com o atendimento psicossocial aos autistas, pessoas com deficiência e aos familiares, o nosso desafio é criar o ambiente mais apropriado possível “, destacou Ronaldo.
O presidente da Câmara após a sessão especial que discutiu os desafios do Espectro Autista, resolveu convidar a vereadora Maria Aparecida para apresentarem o projeto, que após análise foi aprovado por unanimidade e será encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
Veja o Projeto aprovado
Art. lᵉ Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da
Pessoa com Deficiência no município de Areial- PB.
Art. 2ᵉ Este órgão será vinculado à Secretaria Municipal de Educaçăo e deverá atuar em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social do município de Areial – PB.
Art. 3ᵉ O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista e da Pessoa com Deficiência deverá contar com estrutura fisica própria composta de equipamentos e recursos humanos para atender crianças, adolescentes e adultos com autismo e outras deficiências.
Art. 4ᵉ O Centro deverá desenvolver atividades e práticas que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias, contando com o atendimento psicossocial aos autistas, pessoas com deficiência e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
t – Médico, psiquiátrico, pediátrico, neuxológico;
– Fisioterapeuta, Terapêutico pedagógico, fonoaudiólogo, psicológico, nutricionista, musicoterapeuta e terapêutico ocupacional;
– Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço Social;
– Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
– Práticas Integrativas complementares.
Art. 5º Cabe ao Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento.
Art. 6′ O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areial – PB, 12 de abril de 2024.
Maria Aparecida da Silva Oliveira
Vereadora da Câmara Municipal de Areial – PB








