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Montadas: Vereadores têm recursos negados pelo TRE,-PB e seguem com contas de campanha desaprovadas

Montadas: Vereadores têm recursos negados pelo TRE,-PB e seguem com contas de campanha desaprovadas


A justiça eleitoral, através do acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu negar provimento aos recursos feitos pelos vereadores Damião Paulo e Valdez Freire, ambos do Progressista, representados pelo advogado Christenson Diego Virgolino, contestando a decisão da Justiça de desaprovar suas contas da campanha de 2024.

Os vereadores tiveram suas contas de campanha desaprovadas, pela Juíza da 50° Zona Eleitoral de Pocinhos, por irregularidades identificadas a 74% de suas receitas arrecadadas com doações estimaveis oriundas de Fundo Especial de Financiamento de Campanha, feitas pela vice-prefeita Edivânia Porto, a época candidata, com recursos destinados as candidatas do partido.

O relator do TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho negou o provimento do recurso e na sua decisão considerou grave as irregularidades e o descumprimento das disposições da Lei, ele seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral que recomendou o desprovimento do recurso. Para o magistrado o recurso não apresentou elementos capazes de infirmar as conclusões técnicas sobre a desaprovação das contas.

Com essa decisão, os parlamentares seguem com suas contas de campanha desaprovadas e devem ter seus mandatos cassados em breve, além de terem seus direitos políticos suspensos por oito anos, de acordo com um especialista ouvido pelo portal .

Entenda o caso:

O parecer técnico da Justiça Eleitoral, que recomendou a desaprovação das contas de campanha dos vereadores eleitos, após análise apontou irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC), especialmente na cota de gênero destinada às mulheres.

O principal problema destacado foi uma transferência de recursos feita pela vice-prefeita eleita, Edivânia Porto, para os dois vereadores. Segundo o parecer técnico, esses valores eram exclusivos para campanhas femininas e, portanto, não poderiam ter sido repassados a outros candidatos.