Os cidadãos que atuarem como mesários nas eleições da Paraíba agora terão direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos por dois anos, contados a partir da data do pleito em que prestarem serviço à Justiça Eleitoral. A medida está prevista na Lei nº 14.073, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11).
De autoria do deputado Branco Mendes (Republicanos), a lei busca reconhecer o trabalho voluntário dos eleitores que colaboram com o processo democrático e incentivar a participação popular nas eleições. O benefício será concedido a presidentes e secretários de mesa, mesários, suplentes, auxiliares de juízo, administradores de prédio e servidores de apoio logístico.
Para usufruir do desconto, o eleitor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando que atuou em todos os turnos da eleição para os quais foi nomeado. A meia-entrada é válida para espetáculos musicais, teatrais, circenses, cinematográficos, esportivos e outros eventos de lazer e entretenimento realizados em estabelecimentos ou praças públicas.
A nova legislação estabelece que o desconto de 50% não é cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais, como áreas VIP ou camarotes. Também perde o direito o mesário que faltar ao serviço, abandonar o local antes do fim da votação ou participar apenas de treinamentos preparatórios.
O benefício pode ser usado inclusive por quem atuou nas Eleições de 2024, com validade até 2026. Segundo Branco Mendes, a iniciativa representa “um gesto de valorização a quem ajuda a garantir a lisura e o funcionamento da democracia”.
A norma já está em vigor em todo o estado e beneficia milhares de cidadãos que atuam em pleitos municipais e gerais na Paraíba.
Fontes 83.









