A Justiça Eleitoral, através da Juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral deferiu o pedido de tutela de urgência e suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral PB 03405/2024, ajuizada pela Comissão provisória do Movimento Democrático Brasileiro em Campina Grande em face da SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA ter cometido violações às exigências legais.
A decisão foi tomada sob o argumento de que foram constatadas violações às exigências legais, mais precisamente: a) inclusão de pergunta acerca do cargo de Governador e Presidente da República, apesar da pesquisa se referir ao cargo de Prefeito/Vereador; b) indução do eleitor à escolha de determinado candidato, por não ter sido observada a ordem alfabética na apresentação dos nomes; c) inclusão, nas opções apresentadas, de nome de candidata que não está registrada, bem como omissão de nome de candidato do PSOL; d) ausência de informação acerca da metodologia da pesquisa; e) não explicitação da forma como serão coletados os formulários de dados. Pugna, assim, em sede de tutela de urgência, pela antecipação dos efeitos da tutela de mérito, com a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa.
De acordo com a decisão da Juíza a análise dos documentos insertos nos autos, verificou-se, que a pesquisa eleitoral foi registrada com a finalidade de coleta de informações para o cargo de PREFEITO/VEREADOR, na cidade de CAMPINA GRANDE/PB. No entanto, o formulário a ser respondido, pelos entrevistados, apresenta, em seu quesito n.12 e 13 , perguntas atinentes ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e GOVERNADOR, em total dissonância com o objetivo da consulta.
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