AGĂNCIA BRASIL
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nÂș 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da UniĂŁo, de estados, do Distrito Federal e de municĂpios, de direitos remuneratĂłrios – como anuĂȘnios, triĂȘnios, quinquĂȘnios, sexta-parte e licença-prĂȘmio – que haviam sido congelados em razĂŁo da pandemia da covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e estabelece que os pagamentos estĂŁo relacionados ao perĂodo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefĂcios serĂŁo pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pĂșblica Ă Ă©poca da pandemia e conte com orçamento disponĂvel.
Em nota, o PalĂĄcio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentĂĄria da UniĂŁo, de estados, do Distrito Federal e de municĂpios e destacou que a norma tem carĂĄter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autĂŽnoma e por meio de lei prĂłpria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questĂŁo.
âDurante o perĂodo do regime emergencial, a legislação impediu a concessĂŁo dessas vantagens e a contagem do tempo necessĂĄrio para adquiri-las, como forma de controlar os gastos pĂșblicos. Com o fim do estado de emergĂȘncia sanitĂĄria, a proposta busca corrigir os impactos dessas restriçÔes e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o temaâ, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o PalĂĄcio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei nĂŁo gera despesas automĂĄticas nem obriga pagamentos imediatos. âQualquer recomposição fica condicionada Ă disponibilidade de recursos no orçamento, Ă estimativa de impacto financeiro e Ă autorização na Lei de Diretrizes OrçamentĂĄriasâ.
âA norma tambĂ©m impede a transferĂȘncia de custos para outro ente, como a UniĂŁo, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos pĂșblicosâ, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (UniĂŁo-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatĂłrio favorĂĄvel do senador FlĂĄvio Arns (PSB-PR).Â
Durante a votação da matĂ©ria no plenĂĄrio, Arns lembrou que a medida nĂŁo traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor jĂĄ estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impĂŽs restriçÔes severas Ă contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos pĂșblicos em um momento de crise.
Tais restriçÔes, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuĂzos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funçÔes, muitas vezes em condiçÔes difĂceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.Â
Para Arns, a nova lei ârestabelece esse equilĂbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lĂłgica de responsabilidade fiscalâ.Â
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressĂŁo âa servidores pĂșblicosâ para âao quadro de pessoalâ, ou seja, a mudança valerĂĄ para servidores pĂșblicos efetivos e para empregados pĂșblicos contratados por meio da CLT.Â
* Com informaçÔes da AgĂȘncia Senado








