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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

by Redação
13 de janeiro de 2026
in Brasil
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

AGÊNCIA BRASIL

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nÂș 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da UniĂŁo, de estados, do Distrito Federal e de municĂ­pios, de direitos remuneratĂłrios – como anuĂȘnios, triĂȘnios, quinquĂȘnios, sexta-parte e licença-prĂȘmio – que haviam sido congelados em razĂŁo da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e estabelece que os pagamentos estĂŁo relacionados ao perĂ­odo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefĂ­cios serĂŁo pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pĂșblica Ă  Ă©poca da pandemia e conte com orçamento disponĂ­vel.

Em nota, o Palåcio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentåria da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caråter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autÎnoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o perĂ­odo do regime emergencial, a legislação impediu a concessĂŁo dessas vantagens e a contagem do tempo necessĂĄrio para adquiri-las, como forma de controlar os gastos pĂșblicos. Com o fim do estado de emergĂȘncia sanitĂĄria, a proposta busca corrigir os impactos dessas restriçÔes e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma tambĂ©m impede a transferĂȘncia de custos para outro ente, como a UniĂŁo, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos pĂșblicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favoråvel do senador Flåvio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matĂ©ria no plenĂĄrio, Arns lembrou que a medida nĂŁo traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor jĂĄ estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impĂŽs restriçÔes severas Ă  contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos pĂșblicos em um momento de crise.

Tais restriçÔes, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funçÔes, muitas vezes em condiçÔes difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. 

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”. 

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressĂŁo “a servidores pĂșblicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerĂĄ para servidores pĂșblicos efetivos e para empregados pĂșblicos contratados por meio da CLT. 

* Com informaçÔes da AgĂȘncia Senado


 
 

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