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Justiça Eleitoral disciplina dias para eventos e proíbe uso de paredões de som durante campanha

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11 de outubro de 2025
in Legislativo

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (23), na sede da 13ª Zona Eleitoral, o juiz Eronildo José Pereira reuniu os representantes dos partidos políticos e coligações que disputam os cargos de prefeito e vereador na cidade de Lagoa Seca para definir normas disciplinares sobre a propaganda eleitoral e o calendário de eventos políticos.

Este ano, a novidade é o disciplinamento dos dias para realização de atividades, onde as coligações deverão se revezar entre os dias ímpares e pares para evitar conflitos entre as militâncias. Após um sorteio, ficou definido que a coligação Unidos Pela Força do Trabalho (PSDB/CIDADANIA/REPUBLICANMOS/PODEMOS/UNIÃOBRASIL/MDB) deverá usar apenas os dias ímpares para realizar suas atividades. Já a coligação Lagoa Seca é do Povo (PP/PSD/PSOL/REDE) ficará com os dias pares.

Esta organização serve para os eventos com grandes aglomerações (comícios, passeatas, carreatas e pit-stop’s), ou seja, no dia destinado para um grupamento realizar sua atividade, a outra coligação só poderá fazer pequenas reuniões, de caráter intimista, exclusivamente na zona rural. Este tipo de evento deve reunir no máximo 200 pessoas e não poderá acarretar na promoção de carreatas, concentrações e mobilizações em massa.

Outra novidade é que a autoridade judicial também decidiu pela proibição do uso dos conhecidos paredões de som na realização de qualquer que seja a propaganda eleitoral, mesmo que os equipamentos estejam devidamente regularizados e autorizados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O descumprimento da norma resultará na apreensão do equipamento pela Polícia Militar e no pagamento de uma multa de R$ 1 mil (Hum mil reais).

Blog do Márcio Rangel

 
 

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