Saiu agora há pouco sentença prolatada pelo juiz da 72ª zona eleitoral de Campina Grande, Edivan Rodrigues Alexandre, que julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador eleito pelo PSB Sargento Wellington Cobra. A decisão seguiu parecer técnico do cartório e do Ministério Público Eleitoral.
Cobra extrapolou significativamente o limite máximo permitido para doação dos candidatos a vereador às suas próprias campanhas, de 10% do teto de gastos, que este ano, em Campina Grande, foi fixado em R$213 mil, ou seja, sendo o máximo permitido de doação de pouco mais de R$21 mil. O socialista, todavia, injetou mais de R$57 mil na própria campanha, conforme sua prestação de contas.
Em sua defesa, o vereador eleito ponderou que devolveu à União o valor excedente e, além disso, alegou que o total extrapolado não tinha significância para desequilibrar o pleito em seu favor. Apesar de considerar a iniciativa, o magistrado vê vício grave e insanável na extrapolação dos limites.
“Embora o recolhimento antecipado demonstre, evidentemente, interesse e boa-fé do candidato na tentativa de regularização do fato, os valores irregulares que extrapolaram o limite legal dos 10% dos gastos admitidos pelo TSE foram efetivamente aplicados pelo candidato na sua campanha, caracterizando vício grave e insanável”, afirmou o juiz na decisão.
“Isto posto, acolho o parecer técnico, assim como a manifestação ministerial para julgar DESAPROVADAS as contas do WELLINGTON SILVA BARBOSA, candidato nas Eleições Municipais de 2024”, sentenciou Edivan, que, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou o envio do processo à 16ª zona eleitoral para provável instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador eleito, a fim de apurar eventual abuso econômico.
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