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Justiça condena Estado por negligência médica do Trauma após morte de homem de 45 anos

by Redação
20 de outubro de 2025
in Paraíba
Justiça condena Estado por negligência médica do Trauma após morte de homem de 45 anos

Foto reprodução - Internet

A Justiça da Paraíba, através da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, condenou o Estado ao pagamento de indenização a três filhas e à viúva de um homem que morreu em outubro de 2021, aos 45 anos, após ser atendido no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.

De acordo com a família, o homem deu entrada no Trauma, transferido de Serra Branca, no dia 22/10/2021, após sofrer uma facada. A vítima, mesmo sangrando, teria ficado na ala verde do hospital até a manhã do dia seguinte, 23.

Após receber sangue, o paciente foi posto em alta no mesmo dia, no fim da tarde. Porém, conforme o relato dos parentes, a vítima “voltou à sua residência por poucas horas sem apresentar sequer capacidade de locomoção, sendo carregado nos braços dos seus familiares”.

Por isso, o paciente foi novamente levado ao Hospital de Serra Branca e transferido para o Trauma, onde chegou sem vida. A causa da morte, conforme a certidão de óbito, foi hemorragia interna causada por ferimento perfuro-cortante na região da mandíbula.

Todo o relato é acompanhado de prontuários médicos e até vídeos que mostraram o homem em agonia. Diante das provas, o Estado se limitou a apresentar uma defesa geral, negando ter havido negligência.

A sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais às filhas e à viúva foi prolatada há um ano. Após embargos, não houve recurso e recentemente, em setembro, foi decidido que a família receberá a indenização através de precatórios.

“Assim, é de se concluir que os procedimentos adotados pelo corpo clínico que atendeu o paciente, principalmente no momento da alta médica, não se deu com a diligência que se esperava, deixando de realizar as condutas e cuidados indicados para o caso, sendo o conjunto probatório suficiente para que se conclua pela presença da sua culpa na modalidade de negligência no atendimento dispensado a vítima”, afirmou o juiz na sentença.

Hora Agora.

 
 

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