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Juiz recebe denúncia e torna Bar do Cuscuz e proprietário réus por crime ambiental

by Redação
13 de abril de 2026
in Paraíba
Juiz recebe denúncia e torna Bar do Cuscuz e proprietário réus por crime ambiental

Foto reprodução - Internet

O juiz André Ricardo de Carvalho Costa recebeu, na última sexta-feira (10), a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Bar do Cuscuz e o proprietário do estabelecimento, Jocélio Costa, por crime ambiental. O caso leva em consideração o despejo irregular de esgoto.

Ao tornar o restaurante e o empresário réus, a Justiça entendeu que a denúncia do MP “preencheu os requisitos legais”, contendo “exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado ou esclarecimentos que permitam sua identificação, classificação do crime e rol de testemunhas do fato”.

“Estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo a denúncia”, assinalou o magistrado.

Com o recebimento da acusação, os réus terão dez dias para apresentar manifestação inicial à ação.

A denúncia 

A promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues, do Ministério Público da Paraíba, apresentou, nessa quarta-feira (08), uma denúncia contra o Bar do Cuscuz e o empresário Jocélio Costa, proprietário do empreendimento, por despejo irregular de esgoto no mar.

O MP, segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, pede que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil.

O restaurante foi flagrado, em maio de 2024, durante a Operação Praia Limpa, lançando esgoto “diretamente na rede pluvial em zona turística e ambientalmente protegida, em total desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos”.

Para o MP, “a conduta resultou em poluição hídrica, expondo a risco a fauna aquática e a balneabilidade da orla de João Pessoa”.

De acordo com a promotora, o empresário Jocélio Costa, diante da sua posição de proprietário do local, era o responsável por assegurar que as atividades comerciais não causassem danos ambientais.

“A manutenção de instalações hidráulicas em conformidade com a lei é dever indelegável do gestor, especialmente considerando o grande porte e a capacidade econômica do empreendimento”, entendeu Pessoa.

“A conduta típica do acoimado JOCÉLIO COSTA BARBOSA revela-se pela omissão no dever de vigilância e pela manutenção de uma infraestrutura irregular. Ao permitir que o estabelecimento operasse com uma ligação clandestina de esgoto, o denunciado agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado poluidor em área de extrema sensibilidade ambiental (orla marítima)”. 

Walisson Bezerra

 
 

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