AGĂNCIA BRASIL
Falas sobre existĂȘncia de bomba em meio Ă s bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sĂ©rio, mesmo quando em tom de brincadeira. Pode, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de BrasĂlia no Ășltimo fim de semana.
Segundo a PolĂcia Federal (PF), ela foi indiciada por crime de âexpor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aĂ©reaâ.
O caso ocorreu na tarde do Ășltimo domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. âImediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que nĂŁo havia qualquer artefato explosivoâ, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.
Diante da gravidade da declaração, e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuåria, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.
âUma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aĂ©rea â conduta que representa grave violação Ă segurança do transporte aĂ©reo e pode gerar consequĂȘncias severas tanto no Ăąmbito penal quanto administrativoâ, acrescentou a PF.
Protocolos
Delegada de PolĂcia e especialista em direito penal e segurança pĂșblica, a diretora da Associação dos Delegados de PolĂcia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declaraçÔes como a feita pela passageira em BrasĂlia acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situaçÔes de risco concreto Ă segurança e ao transporte aĂ©reo.
A âbrincadeiraâ, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, alĂ©m de evacuar ĂĄreas e fazer varreduras. Podem, inclusive suspender voos.
Por esses motivos, segundo a especialista, ânĂŁo hĂĄ espaço para interpretaçÔes dĂșbiasâ em situaçÔes como a descrita, em ambientes como aeroportos.
âToda menção a ameaça explosiva Ă© tratada como potencialmente real atĂ© prova em contrĂĄrioâ, justifica a diretora da Adepol.
Todos esses procedimentos tĂȘm por base o artigo 261 do CĂłdigo Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marĂtimo, fluvial ou aĂ©reo. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusĂŁo e multa.
A legislação Ă© aplicada mesmo nas situaçÔes em que nĂŁo haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme estĂĄ previsto tambĂ©m em protocolos internacionais de emergĂȘncia.








