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Delegados alertam sobre riscos de piadas sobre bombas em aeroportos

by Redação
28 de outubro de 2025
in Brasil
Delegados alertam sobre riscos de piadas sobre bombas em aeroportos

AGÊNCIA BRASIL

Falas sobre existĂȘncia de bomba em meio Ă s bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sĂ©rio, mesmo quando em tom de brincadeira. Pode, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de BrasĂ­lia no Ășltimo fim de semana.

Segundo a PolĂ­cia Federal (PF), ela foi indiciada por crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aĂ©rea”.

O caso ocorreu na tarde do Ășltimo domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que nĂŁo havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.

Diante da gravidade da declaração, e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuåria, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.

“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aĂ©rea — conduta que representa grave violação Ă  segurança do transporte aĂ©reo e pode gerar consequĂȘncias severas tanto no Ăąmbito penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.

Protocolos

Delegada de PolĂ­cia e especialista em direito penal e segurança pĂșblica, a diretora da Associação dos Delegados de PolĂ­cia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declaraçÔes como a feita pela passageira em BrasĂ­lia acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situaçÔes de risco concreto Ă  segurança e ao transporte aĂ©reo.

A “brincadeira”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, alĂ©m de evacuar ĂĄreas e fazer varreduras. Podem, inclusive suspender voos.

Por esses motivos, segundo a especialista, “nĂŁo hĂĄ espaço para interpretaçÔes dĂșbias” em situaçÔes como a descrita, em ambientes como aeroportos.

“Toda menção a ameaça explosiva Ă© tratada como potencialmente real atĂ© prova em contrĂĄrio”, justifica a diretora da Adepol.

Todos esses procedimentos tĂȘm por base o artigo 261 do CĂłdigo Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marĂ­timo, fluvial ou aĂ©reo. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusĂŁo e multa.

A legislação Ă© aplicada mesmo nas situaçÔes em que nĂŁo haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme estĂĄ previsto tambĂ©m em protocolos internacionais de emergĂȘncia.


 
 

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