Novo capĆtulo na guerra entre os poderes executivo e legislativo em Campina Grande. Com duas CPIs paralisadas na CĆ¢mara Municipal mais de dois meses após serem protocoladas e uma queda de braƧo em torno da suolementação orƧamentĆ”ria, o prefeito Bruno Cunha Lima tirou do bolso uma carta que hĆ” muito se esperava que ele utilizaria,
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as chamadas emendas impositivas que foram aprovadas pela maioria dos vereadores no ano passado. Pela medida (emendas), que foi promulgada pela CĆ¢mara alterando a Lei OrgĆ¢nica do MunicĆpio, os vereadores podem destinar parte do orƧamento para determinadas aƧƵes, sendo obrigatório ao governo a sua execução.
Na ação, em sintese, Bruno pede a declaração de inconstitucionalidade da norma porque o projeto de emenda à Lei Orgânica foi proposto duas vezes em um mesmo ano, tendo sido rejeitado na primeira vez (em fevereiro de 2023), quando a oposição tinha minoria, mas aprovado na segunda tentativa (em novembro do mesmo ano).
“A inconstitucionalidade se dĆ” por violação ao Art. 66 da Constituição do Estado da Paraiba, que prevĆŖ a Impossibilidade de apreciar na mesma sessĆ£o legislativa, matĆ©ria constante de projeto de lel anteriormente rejeitado, diz a peƧa, que cita o texto mencionado.
“Art. 66. A matĆ©ria constante de projeto de lei rejeitado somente poderĆ” constituir objeto de novo projeto, na mesma sessĆ£o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Casa”. SessĆ£o legislativa se refere nĆ£o Ć reuniĆ£o dos vereadores, mas ao ano legislativo, ou seja, alega Bruno que os vereadores apreciaram o mesmo projeto duas vezes em 2023.
“Como emerge das informaƧƵes prestadas pela CĆ¢mara Municipal de Campina Grande, um projeto de lei com conteĆŗdo idĆŖntico ao da Emenda nĀŗ 04/2023 havia sido rejeitado anteriormente na mesma sessĆ£o legislativa, razĆ£o pela qual nĆ£o poderia constituir objeto de novo projeto, acrescenta.
ANDAMENTO
A ação foi distribuida no último dia 14. Nela, Bruno pede medica cautelar para suspender os feitos do texto incluido na Lei Orgânica instituindo as emendas impositivas. O relator, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, deu prazo para que a Câmara Municipal, que é o polo passivo, se manifeste. O prazo termina em cinco de junho.
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