O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) uma ação apresentada pelo deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC) para tentar impedir o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mendonça extinguiu o processo sem analisar o mérito por entender que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a representação.
Zé Trovão acionou o TSE para tentar suspender o aumento anunciado a 17 dias do primeiro turno. A ação apontava que o benefício mínimo passaria de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subiria de R$ 675 para R$ 777, com implementação prevista para outubro. O deputado alegava que a medida poderia configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.
Mendonça não analisou se o reajuste é ou não permitido durante o período eleitoral. O ministro considerou que Zé Trovão, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não pode apresentar esse tipo de representação contra Lula, candidato à Presidência, porque eles disputam eleições em circunscrições diferentes. O entendimento seguiu precedente do próprio TSE citado na decisão.
O ministro também registrou que a decisão não representa uma conclusão do TSE sobre a legalidade do reajuste. A discussão sobre eventual conduta vedada poderá ser analisada caso a Justiça Eleitoral seja acionada por uma parte considerada legítima para apresentar o questionamento.
A ação sustentava ainda que o aumento não teria execução orçamentária correspondente no ano anterior e representaria uma ampliação extraordinária do programa. Zé Trovão queria que os valores anteriores fossem mantidos até o julgamento definitivo do caso ou até o fim do processo eleitoral.
Maurílio Júnior









