O plenário do Tribunal Regional do Trabalho, 13° Região Paraíba, por 6 votos a 1, julgou o mérito e manteve a decisão do juízo de Campina Grande, que determinou o afastamento de Buega Gadelha, do cargo de presidente da FIEPB.
O TRT PB, entendeu ser legítima a solicitação dos sindicatos, fundamentada na existência de provas irrefutáveis de má gestão do ex-presidente da entidade.
Segue acórdão proferido em 19/06/2024:
Processo 0000983-21.2022.5.13.0008 – Acórdão