O secretário de Administração da Prefeitura de Campina Grande, Diogo Flávio Lyra Batista, defendeu a tempestividade dos vetos do prefeito Bruno Cunha Lima às emendas apresentadas ao Plano Diretor da cidade.
Diogo Lyra explicou que o prazo de sanção e de veto de Leis, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, é regulamentado pela Constituição Federal, especificamente pelo §1º do artigo 66, esclarecendo que, por força do princípio da simetria, o regramento é igual para Estados e Municípios.
“O STF, de há muito, assentou entendimento no sentido de que regras básicas do processo legislativo federal, tais como iniciativa, quórum, participação do Executivo, dentre outros, em razão do princípio da simetria, devem ser reproduzidas no âmbito dos Estados e Municípios”, destacou Diogo Lyra.
O secretário municipal citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 637, de 2004, em que o tema ficou resolvido: “Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal”. [ADI 637, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004].
Diogo Lyra também esclareceu que as Resoluções da Câmara se destinam a tratar da matéria interna do Poder Legislativo Municipal, não podendo versar sobre prerrogativas do Chefe do Poder Executivo, especialmente quando aborda de forma diversa do regramento constitucional, finalizou o secretário.
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