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Prefeitura institui Regulamento de Uso do Parque Evaldo Cruz. Veja os principais pontos

Prefeitura institui Regulamento de Uso do Parque Evaldo Cruz. Veja os principais pontos


Foi publicada no Semanário Oficial do Município portaria instituindo o Regulamento de Uso do Parque Evaldo Cruz, o Açude Novo, que passou por um amplo processo de requalificação nos últimos meses.
O portal Hora Agora selecionou alguns dos principais pontos do regulamento. Confira:

HORÁRIO

O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente das 06:00 às 22:00, podendo sofrer alterações por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

VEÍCULOS PROIBIDOS

É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no parque de bicicletas, veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os oficiais, a serviço da Prefeitura do Município de Campina Grande e os devidamente autorizados pela Administração do Parque. Neste caso, a velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque, incluídas as bicicletas quando permitidas, é de 10 km/h.

É PROIBIDO

I- Venda e consumo de bebidas alcoólicas;
II- Acesso de comerciantes ambulantes não cadastrados;
III- Sentar na borda ou entrar da água do obelisco;
IV- A utilização dos brinquedos dos parquinhos por pessoas com idade superior à estabelecida pelo equipamento;

V- O uso de bicicleta de tamanho superior ao aro 12″;
VI- A utilização de patins, skate, bicicleta na pista de caminhada;
VII- Jogar bola na grama;
VIII- Acesso de animais de grande porte, salvo se utilizando focinheira e guia com estrangulador;
VIII-A presença de animais nos parquinhos e sanitários, exceto cäes-guia;
IX – Efetuar plantios não autorizados;
X – Subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou estruturas;
XI- Caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos;
X – Adestrar animais em áreas do parque;
XI – Abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes;
XII – Pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;
XIII- Pessoas alcoolizadas ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;
XV- Pisotear canteiros, bem como permitir que os cães entrem nos canteiros ou façam ali as suas necessidades fisiológicas;

XVI- Empinar pipas;
XVII- Atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso;
XVIII- Lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos no chafariz, alamedas, gramados e demais dependências do parque;
XIX- Fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos, bem como lavar qualquer tipo de objeto;
XXI- Danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;
XXII- O uso de fogueiras, velas, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios;
XXIII- Montar barracas, tendas, quiosques e similares sem autorização;
XXIV- Usar, sem autorização, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuados rádios e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais frequentadores;
XXVI- Apresentar espetáculos, show de qualquer natureza, exceto os eventos autorizados pela Sesuma;
XXVII- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Direção do Parque;

XXVIII – Instalar sinalização, publicidade e distribuir folhetos e/ou material publicitário, exceto nos termos da legislação em vigor e autorizados pela Direção do Parque;
XXIX – Amarrar ou fixar adornos, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do parque, mesmo na área externa.
PROIBIÇÕES QUANTO A EVENTOS
O regulamento também proíbe:
1- Reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pelo setor competente;
II- Trazer mobiliários, tais como mesas e cadeiras, exceto cadeiras de praia para uso exclusivo de pessoas idosas, gestantes ou com mobilidade reduzida;
III- Serviços de Buffet e similares,
IV- Uso de objetos de vidro tais como garrafas, copos, entre outros;
V- Fazer amarrações nas árvores, postes, brinquedos e etc.
VI- Uso de balões/bexigas ou similares;
VII- Uso de fogueiras, velas, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustivel, que possam provocar incêndios;

IX- Demarcar o espaço a ser utilizado com bandeirolas, fitas ou similares;
X- Cobrar valores dos participantes;
XI- Utilizar as dependências e equipamentos do parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;
XII- Utilização dos funcionários do parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;
XIII- Qualquer tipo de publicidade e/ou comércio.
ANIMAIS
No interior do cercado para soltura de cães, denominado “Espaço pet”, fica determinado que:
1- Os donos são legalmente responsáveis pelas ações e comportamentos dos seus cães em todos os momentos, de modo que as pessoas que utilizam este espaço devem manter-se informadas sobre como identificar e evitar comportamentos indesejados de seus cães para com os demais e como separar uma eventual briga;
II- As fezes dos animais devem ser recolhidas por seus donos imediatamente;
III- É obrigatório que todos os cães que utilizem o “Espaço pet” estejam vacinados e vermifugados, sendo também recomendado que estejam castrados a fim de evitar comportamentos agressivos;
IV- O uso de focinheira;
V- Ao entrar ou sair do espaço os cães devem estar presos à guia;

VI- Não são permitidos filhotes de até 4 (quatro) meses, cães no cio e cães com comportamento agressivo;
VII- Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais;
VIII- Não é permitido a entrada de alimentos de qualquer natureza, seja para os cães ou seus condutores;
IX- Crianças de até 12 (doze) anos devem estar acompanhadas por um adulto;
IX- É obrigatório conter os latidos excessivos dos animais e os mesmos devem responder aos comandos do seu dono ou acompanhante.

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