A prefeita de Pocinhos, Eliane Galdino (Republicanos), candidata à reeleição, e seu candidato a vice Sostenes Murilo receberam uma punição da Justiça Eleitoral. Eles terão que pagar multa de R$ 25 mil, cada um por promover campanha eleitoral irregular.
No entendimento da juiza Carmem Helen Agra Brito, da 50ª Zona Eleitoral, Eliane Galdino e seu vice realizaram propaganda eleitoral antecipada por utilização de perfil pessoal nas redes sociais (Instagran e Facebook) de pedido de votos implicitos.
A ação foi movida pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) através do advogado Caio José Arruda Amarante de Oliviera – OAB/PB 30614. De acordo com o representante, em ato da Convenção Partidária do Partido Republicanos, realizado no dia 28.07.2024, praticaram diversas condutas vedadas pela legislação eleitoral, quais sejam: a divulgação de número a ser utilizado pelos pré-candidatos na disputa eleitoral, a fixação de banners, com nome e número dos pré-candidatos, no local da realização do evento, a Arena Shows, imóvel pertencente ao patrimônio da Edilidade, e pedidos expressos de voto, através de utilização das chamadas “palavras mágicas”.
o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela parcial procedência do pedido formulado, para fins de aplicação de multa aos representados, em razão do expresso pedido de apoio à candidatura, a partir de uso de palavras mágicas.
Segundo o juiz eleitoral, a divulgação da prefeita não se tratou apenas da exibição de eventos sem pedido de votos, como ela alegou em sua defesa. “Restou configurada a propaganda antecipada irregular, de modo que a aplicação de multa é medida que se impõe”, determinou o magistrado.
A Juiza julgou procedente a representação, ratificando, integralmente, a medida liminar já concedida, em observância ao princípio da proporcionalidade e aos fundamentos expostos pela Juiza na decisão, ponderando o considerável intervalo de tempo até as eleições municipais (06 de outubro de 2024), ela aplicou a multa aos representados ELIANE MOURA DOS SANTOS GALDINO e SÓSTENES MURILO MELO DE OLIVEIRA NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), para cada um deles, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado.
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pb/2024/8/22/13/59/23/c522c4b93478749e92c7af931bf9251a259d6031b01bc7c17f2bd04800d13579