Uma das ações foi extinta pelo magistrado por se tratar do mesmo teor de outra matéria apresentada pela oposição, referente a supostas contratações de servidores em período vedado, com objetivo eleitoral.
Essa Aije foi julgada e rejeitada pela Justiça Eleitoral, que não encontrou fundamentos na denúncia para embasar uma condenação.
“Assim, conquanto o exposto, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COISA JULGADA, em razão da ação acima mencionada, em razão de possuírem a mesma coisa de pedir fundamentos. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”, explicou o juiz na decisão.
O juiz analisou também outra ação movida pelo PSB que apontava supostas irregularidades em gastos de campanha de Bruno Cunha Lima.
Neste caso, o magistrado determinou a extinção da matéria por entender que a ação foi protocolada fora de prazo.
“O que se constata dos autos é que o feito não se assemelha a uma AIME (ação de impugnação de mandatoeletivo – nem se enquadra nas condições que lhe são cabíveis), inclusive, a própria parte Postulante requer a adoção dorito especial da AIJE, deixando, portanto, evidente que a pretensão este tipo de ação especial. Contudo, a meu sentir, permissa vênia, é caso de não conhecimento do pedido, posto sua flagrante INTEMPESTIVIDADE”.
Blog do Max Silva