Até 1988, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional não podiam propor ações diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa possibilidade era exclusiva do Procurador-Geral da República. Com a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro daquele ano, essas entidades, entre as quais a Confederação Nacional da Indústria (CNI), passaram a exercer essa representação.
Desde então, a CNI ajuizou junto ao STF 115 ações. Somadas aos demais casos em que a entidade atuou, são 266 processos ao longo de 35 anos, com resultado positivo para o setor industrial em 65% das vezes.
A trajetória da representação da CNI junto ao colegiado, defendendo os interesses do setor industrial para a promoção de um ambiente favorável à segurança jurídica e à estabilidade econômica, estão detalhadas no livro A Indústria no Supremo – 35 anos de atuação da CNI no STF. A publicação foi lançada nesta quarta-feira (27), em Brasília, durante o Encontro Nacional da Indústria (ENAI).
“Acionar o Tribunal representando uma categoria é um dever a ser exercido com cautela. Uma vez que se decide ir ao Supremo, a prudência deve ser acompanhada da firmeza de propósitos na defesa de regras que possam transformar o Brasil em um país com um ambiente de negócios saudável e uma economia pujante. É isso o que faz a CNI, desde 1988, sempre que aciona o STF”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban, na apresentação do livro.
A obra revisita a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação, a nona na história recente do STF, conta a formação do departamento jurídico da CNI e como são tomadas as decisões que culminam na propositura das ações. Mostra também o nascimento da Agenda Jurídica da Indústria, publicada anualmente desde 2016 para assegurar mais transparência na relação da indústria com o Supremo e informar a base sobre o monitoramento dos casos judiciais.
No livro também é contada a história sobre como, nos anos que antecederam a nova Constituição, houve discussões no Supremo em torno da necessidade de se abrir os debates constitucionais para a participação da sociedade organizada. O leitor encontrará ainda informações sobre o desenvolvimento da indústria no Brasil, a participação da CNI na construção da nova Constituição e, a partir daí, a atuação da entidade em defesa de princípios como livre iniciativa e valorização do trabalho.
“A partir do texto, percebemos como a CNI mantém uma posição coerente em suas demandas, tentando moldar algo que se assemelhe a uma Constituição da Indústria. E essa Constituição é feita de um esforço constante para criar um ambiente econômico saudável, contribuindo para o desenvolvimento do país ao equilibrar interesses industriais e desenvolvimento tecnológico e econômico com as necessidades dos trabalhadores e a sustentabilidade”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
FIEPB