A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza o município a aderir a parcelamentos e reparcelamentos especiais de débitos previdenciários, nos termos dos artigos 115, 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025.
A sessão contou com a presença de 19 vereadores, 12 integrantes da base de apoio ao prefeito Bruno Cunha Lima e 9 da oposição. O projeto foi encaminhado ao Legislativo em regime de urgência, conforme solicitação do próprio Executivo, com fundamento no Art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Grande (RICMGC).
Dos 21 parlamentares presentes, os vereadores Olímpio Oliveira, Aninha Cardoso, Kaline Dias, Valéria Assunção, Wellington Cobra e Jô Oliveira votaram contra o Projeto do Executivo do Ipsem.
Participaram de forma on-line os vereadores Luciano Breno, Olímpio Oliveira
Entenda o projeto
A proposta divide-se em dois eixos principais. O primeiro trata do parcelamento de débitos previdenciários do município junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (IPSEM), permitindo o refinanciamento de dívidas em até 300 parcelas mensais para débitos enquadrados na EC n.º 136/2025, ou em até 60 parcelas para os casos previstos na Portaria MTP n.º 1.467/2022. Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026.
O segundo eixo autoriza a adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários com a União, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025.
Correção e inadimplência
Pelo texto aprovado, as parcelas vincendas serão corrigidas mensalmente pelo INPC acrescido de juros simples de 0,5% ao mês. Já as prestações vencidas e não pagas sofrerão atualização pelo INPC com juros de 1% ao mês e multa de 2%. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os acordos poderão ser suspensos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, e rescindidos em situações como fraude, omissão de informações ou revogação da autorização de vinculação do FPM.
Justificativa do Executivo
Na Exposição de Motivos encaminhada ao Legislativo, o prefeito Bruno Cunha Lima destacou que o município enfrenta impactos fiscais e financeiros agravados por oscilações de receita e elevação de despesas obrigatórias. Segundo o chefe do Executivo, a regularização dos passivos previdenciários é condição essencial para a preservação do equilíbrio financeiro do IPSEM, a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões, além da obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para o recebimento de transferências voluntárias e celebração de convênios com outras esferas de governo.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Duarte









