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Nova tarifa de importação do aço contempla parcialmente pedido da indústria siderúrgica

by Redação
24 de abril de 2024
in Sem categoria

CNN BRASIL

A nova tarifa de importação para produtos de aço no Brasil ficou aquém do pedido da indústria siderúrgica brasileira e também não atendeu totalmente ao pleito dos grandes consumidores de aço.

A decisão, tomada nesta terça-feira (23) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), definiu cotas máximas que, se ultrapassadas, a tarifa de importação aplicada será de 25%. O colegiado também reduziu as NCMs de 200 para 11 – as entidades siderúrgicas queriam uma redução para 35.

De acordo com nota divulgada pelo MDIC nesta terça-feira (23), a medida valerá por 12 meses. Além disso, outras quatro NCMs serão monitoradas e poderão receber o mesmo tratamento.

Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a proposta é também uma forma de não criar uma crise diplomática com um dos maiores parceiros comerciais do Brasil: a China.

De acordo com o Alckmin, a medida visa atender a indústria siderúrgica sem ferir as relações com a China e não afetar o mercado doméstico dependente desses insumos.

“Nós só fizemos essa mudança para o que estiver acima da cota e nós demos uma cota grande, inclusive, pode até não ter impacto (para os produtos importados). Se você ficar dentro dos 30% acima da média da importação, você não terá impacto”, afirmou em coletiva de imprensa, na tarde desta terça.

Na visão do vice-presidente, a medida também visa movimentar a indústria siderúrgica brasileira que está com uma “ociosidade muito grande” e que visa “cuidar” do mercado doméstico.

“Você tem mais de 40% de ociosidade em algumas áreas, uma indústria importante, uma indústria de base, que é essencial ao país. Então eu diria que foi medida de preservação do emprego e preservação de estímulo até de novos investimentos, de modernização, mas que na realidade, é uma medida extremamente cuidadosa”, disse Alckmin.

A indústria siderúrgica tem aumentado a pressão sobre o governo para sobretaxar o aço desde meados do ano passado. Isso porque a China, uma das principais produtoras de aço, está em desaceleração muito grande principalmente no mercado imobiliário – mercado interno que mais utiliza o insumo.

Assim, o gigante asiático tem “despejado” as sobras de aço no mercado global, o que levou os Estados Unidos e Chile a revisarem suas tarifas de importação do insumo como uma forma de fortalecer a indústria doméstica.

No Brasil, apesar de não ter tanta utilização de aço em construção civil, há uma cadeia industrial consumidora do insumo, como produção de equipamento e montadoras, que se posicionaram contra a sobretaxa pois o custo sobraria para eles, e também alertaram para um possível risco de desindustrialização.

Por outro lado, as indústrias siderúrgicas argumentam que o surto de importações chinesas e despejo de aço com preços predatórios encolhem a produção nacional. Resultando até em possíveis demissões em massa.

“Após análises das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas. Dessas, as quatro que seguem em avaliação apresentaram variações de preço, que exigirão novos estudos”, afirmou MDIC, em nota divulgada nesta terça-feira.

A decisão foi tomada pelo Gecex, o comitê executivo de gestão da Camex, que prometeu avaliar os impactos da elevação de tarifas sobre os preços praticados no mercado brasileiro.

“Estudos técnicos mostram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos derivados da cadeia produtiva. Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, diz o comunicado.

A medida deverá entrar em vigor em 30 dias e precisa ser apresentada e analisada pelos parceiros do Mercosul. O processo ainda envolve ajustes junto à Receita Federal, bem como publicação de portaria regulamentando as cotas.

Confira as NCMs sancionadas

  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa;
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
  • Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm;
  • Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Abaixo, as quatro NCMs que vão permanecer em análise:

  • Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
  • Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc;
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
  • Outros tubos soldados de outras seções.

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